Coordenadoria de Comunicação Social

Universidade Federal de Pelotas

As Eleições para Reitor: Para cumprir a Lei é preciso ter coragem

22 de Agosto de 2012

O desenvolvimento de Pelotas e da região sul passa por duas instituições públicas da maior importância: a Prefeitura de Pelotas e a Universidade Federal. Ambas seguem diretrizes claras e seus dirigentes são eleitos segundo a lei. Dentro em breve um novo prefeito e um novo reitor serão eleitos para dirigir a cidade e a universidade federal, respectivamente no período 2013-2016. Certamente os que forem eleitos deverão ser mais empreendedores e visionários do que seus antecessores e realizar muito mais, terão de dar continuidade aos projetos em andamento, conviver com as diferenças e respeitar as divergências políticas próprias de toda a universidade que se preza.  Além disso, os  eleitos deverão ter a tranquilidade de enfrentar com a cabeça erguida as injúrias e as injustiças, elementos comuns nos momentos em que surgem alguns opositores ávidos para chegar ao poder. Estas qualidades são ditadas pela experiência que todos os reitores passam a ser depositários quando do término de seus mandatos.  Por estes motivos o momento atual requer reflexão por parte dos eleitores, pois seus votos serão responsáveis pelo futuro da instituição.     

Em nosso país democrático e em desenvolvimento as leis são feitas para serem cumpridas, ao  mesmo tempo que buscam alternativas que possam atender a toda a comunidade. Isto está claro na nota técnica do MEC que orienta a elaboração da lista tríplice para a nomeação de reitor das universidades federais.

A Lei n° 5.540/68 com redação dada pela Lei n° 9192/95 e o Decreto n° 1916/96 normatiza o processo de elaboração de uma lista tríplice formada por professores que tenham o título de doutor para que a Presidente da República nomeie um dos três para o cargo de reitor.

A lista terá de ser elaborada pelo colegiado máximo da instituição (ou outro que o englobe) em votação uninominal, secreta e em escrutínio único. 

Entretanto, as mesmas leis abrem a possibilidade de haver uma consulta à comunidade universitária, desde que a manifestação do corpo docente tenha o peso de 70%, onde cada eleitor vota apenas em um nome. Outras formas de consulta que adote peso dos docentes diferente de 70% será irregular, pois ilegal.

Cabe destacar, porém, que em um país democrático como o nosso, a livre expressão do pensamento e a sugestão de nomes para os cargos de direção de toda e qualquer instituição, tal como ocorre em consultas informais realizadas por associações ou entidades diversas não contrariam a norma técnica emitida pelo Ministério da Educação. Prevalece, contudo,  o voto a ser colocado na urna pelos membros do colegiado máximo da instituição, no caso da UFPEL, o Conselho Universitário.

Houve em junho uma consulta informal à comunidade universitária organizada pelas diretorias dos sindicatos que congregam quase todos os docentes e técnico-administrativos da UFPEL e pelo DCE. A consulta informal cujo resultado foi tão disputado, divulgado e questionado será apresentada ao Conselho Universitário como indicação a ser incluída na lista com outros candidatos que vierem a surgir no momento da elaboração da lista tríplice. Esta medida em nada fere a lei, que mantem como eleitor legítimo e único cada membro do Conselho Universitário.

Estes esclarecimentos se fazem necessários, pois a sociedade pelotense e a comunidade universitária estão confusas. Afinal, na mídia a escolha do reitor parece ser um fato consumado, enquanto na realidade, a eleição ainda não aconteceu!

Mais do que isto, os mesmos esclarecimentos servem para enaltecer o papel nobre que é desempenhado pelos membros do Conselho Universitário, que tem entre tantas difíceis atribuições, o dever de livremente escolher os dirigentes da instituição, longe de serem considerados reféns de qualquer grupo, partidos políticos ou outras entidades vinculadas ou não à Universidade.

São abomináveis  o constrangimento e a coação a que estão sendo submetidos os conselheiros em seus lares, ou no ambiente de trabalho, por parte de representantes da chapa vencedora na consulta informal para reitor, contrariando os princípios básicos da liberdade e da ética.

Toda e qualquer tentativa de coagir, chantagear ou pressionar sob qualquer pretexto, os membros do Conselho Universitário a favor de um ou de outro candidato a reitor, se constitui em um sórdido golpe à liberdade de consciência daqueles que tem buscado ao longo de suas vidas o engrandecimento da UFPEL, cujos avanços em todas as áreas, vem orgulhando Pelotas e a Metade Sul do Rio Grande.

                                                      Antonio Cesar G. Borges

Reitor e Presidente do Conselho Universitário da UFPEL

Seção: Notícias