Coordenadoria de Comunicação Social

Universidade Federal de Pelotas

Receita Federal muda regras de emissão do CPF

1 de Fevereiro de 2011

O cidadão que solicitar inscrição no CPF em uma das unidades dos Correios ou nos bancos autorizados terá o número do documento fornecido no ato do atendimento, com a emissão/impressão do “Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas”. O custo máximo é de R$ 5,70.

O cartão de plástico (PVC) não será mais emitido a partir da nova sistemática, que, entretanto, vale somente para quem ainda não possui o documento. Para quem já tem, nada muda, o número de seu CPF continua válido.

O “Comprovante de Inscrição no CPF” poderá ser emitido, se houver necessidade, diretamente na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), sem custos, com a utilização do código de acesso ou certificado digital.

A segunda via do CPF deixa de existir, já que o comprovante de inscrição estará disponível gratuitamente no site da Receita Federal, podem ser emitido quantas vezes for necessário.

Maiores informações podem ser obtidas no site indicado acima, item Cidadão/Cadastro CPF.

Seção: Notícias