Coordenadoria de Comunicação Social

Universidade Federal de Pelotas

Começa nesta segunda(5) prazo para comprovar a utilização do Auxílio Moradia

5 de Novembro de 2012

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) informa que todos os alunos do Programa Auxílio Moradia deverão comprovar a utilização do recurso até o dia 14/11/2012, conforme as normas do referido programa e seguindo as seguintes orientações:

1- Se o aluno for o Locatário do imóvel (quem aluga ):

1.1- Cópia do Contrato de Locação (página inicial de identificação e página com as assinaturas-locatário, locador e fiador(es);

1.2- Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;

1.3- Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do Locatário).

1.4- Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia de carteira de identidade de todos os residentes no imóvel.

2- Se o aluno não for o Locatário do imóvel (quem aluga):

2.1 - Cópia do Contrato de Locação (página inicial de identificação e página com as assinaturas-locatário, locador e fiador(es);

2.2 - Cópia da Carteira de Identidade do Locatário;

2.3 - Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo Locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;

2.4 - Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;

2.5 - Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do Locatário).

3- Se o aluno residir em Pensionato:

3.1- Declaração do(a) Proprietário(a) do Pensionato, com assinatura e cópia da carteira de identidade do mesmo;

3.2- Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel do Pensionato;

3.3- Comprovante de residência do pensionato.

4- Se o aluno locar um espaço em residência de Particular:

4.1- Declaração do(a) Proprietário(a) da Residência, com assinatura e cópia da carteira de identidade do mesmo ou Cópia do Contrato de Locação ;

4.2- Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;

4.3- Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário da residência, o mesmo da declaração).

OBS: Para fins de comprovação do Programa, só será protocolado o recebimento da documentação se ela estiver completa.

Em caso de dúvidas, ligar para a Coordenadoria de Benefícios, pelo telefone (53) 3222-4318.

Seção: Comunicados · Notícias