O Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu em ação civil pública de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal, o atual reitor da UFPel, Antônio Cesar Gonçalves Borges, o ex-pró-reitor Administrativo, Francisco Carlos Gomes Luzzardi, e o ex-diretor do CAVG, Hugo Roberto Kaastrup Stephan. Eles eram acusados de, na condição de representantes da Universidade Federal de Pelotas, firmarem contrato com a empresa Citral, com indevida dispensa de licitação e sem parecer da procuradoria jurídica respectiva.
Segundo relato do advogado do reitor e do ex-pró-reitor Administrativo, dr. Vinícius Castro, à Coordenadoria de Comunicação Social da Universidade, “a deliberação unânime do TRF da 4ª Região afirmou que não existiu má-fé da atual gestão da UFPel em ter firmado o contrato com a empresa Citral, bem como não houve qualquer espécie de dano ao erário. Apontou ainda que, o desembargador federal relator, no seu voto, concluiu que os gestores da Universidade Federal de Pelotas visaram o desenvolvimento de pesquisas relacionadas à atividade fim do CAVG, entabulando parceria com a empresa Citral, seguindo a mesma dinâmica desenvolvida em outros negócios firmados por gestores anteriores, sem que houvesse o intuito do lucro”.