Informe sobre a Bolsa Permanência do MEC:
É um Programa do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em IFEs e que tenham perfil de vulnerabilidade, indígenas e quilombolas. Só poderão receber esta bolsa estudantes cujo Curso tenham 5000 ou mais horas de carga horária.
Na UFPel SÓ PODEM se inscrever estudantes matriculados nos seguintes Cursos:
- Enfermagem – 5009h
- Medicina – 9363h
- Odontologia – 5389h
- Farmácia – 5049h
- Engenharia Agrícola – 5198h
Para inscrever-se os estudantes deverão dirigir-se à PRAE (Avenida Bento Gonçalves 3395) para entregar documentação, além de preencherem o cadastro especificado no site: www.permanencia.mec.gov.
Solicitamos a todos interessados que acessem o link acima, dando especial atenção, principalmente, ao Manual da Bolsa Permanência.
Segue a documentação mínima para comprovação das informações socioeconômicas, que dependerá da atividade econômica da família (se trabalhadores assalariados, se envolvidos em atividades rurais, se aposentados e pensionistas, se autônomos e profissionais liberais ou se beneficiários de rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis ou imóveis):
• 1. TRABALHADORES ASSALARIADOS
1.1 Contracheques;
1.2 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
1.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;
1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
1.6 Extratos bancários dos últimos três meses.
• 2. ATIVIDADE RURAL
2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros da família, quando for o caso;
2.4 Extratos bancários dos últimos três meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
2.5 Notas fiscais de vendas.
• 3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
3.3 Extratos bancários dos últimos três meses.
• 4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de sua família, quando for o caso;
4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
4.4 Extratos bancários dos últimos três meses.
• 5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
5.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de Recebimentos.
Mais informações pelo e-mail: praec@ufpel.edu.br