ESCLARECIMENTO
A reitoria da UFPEL frente à matéria publicada na Zero Hora em 15 de maio do corrente, de autoria da jornalista Joice Bacelo, vem a público esclarecer o que segue:
1. O período eleitoral que vive a universidade para a escolha da próxima gestão é propícia ao surgimento de denúncias anônimas e infundadas de diferentes naturezas.
2. Foi negada pela jornalista o acesso pleno às informações veiculadas e sua procedência.
3. À época, todas as despesas da UFPEL foram previamente analisadas e autorizadas pelo pró-reitor administrativo, que é o ordenador de despesas por delegação de competência.
4. A documentação referente às fundações de apoio estão à disposição dos órgãos públicos fiscalizadores, tanto que as contas auditadas foram analisadas e aprovadas pelo Ministério Público Estadual de Contas, assim como o Conselho Diretor da Fundação (CONDIR), da Universidade.
5. O cargo de Reitor, face à representatividade que tem, requer por inúmeras vezes o enfrentamento de despesas, tomando por base visitas de autoridades e convidados. Para tanto, conta com o suporte das fundações de apoio no que se refere a despesas inerentes à representatividade, buscando, posteriormente, seu respectivo ressarcimento.
6. No tocante à conta de luz referente à irmã do reitor, à época diretora do Departamento de Intercâmbio e Programas Internacionais (DIPI), cumpre informar que a UFPEL e a FAU – Fundação de Apoio Universitário – firmaram convênio para a locação de imóvel para alojar estudantes estrangeiros do Programa de Intercambio com universidades da Europa, México e América do Sul. Entretanto, o mencionado convênio equivocadamente não previu a instalação de energia elétrica para o prédio. Com a finalidade de permitir a sua utilização imediata pelos estudantes recém-chegados, a diretora do Departamento de Intercâmbio Internacional providenciou com recursos pessoais a instalação da luz elétrica, motivo pelo qual seu nome constou como titular daquela conta, conforme exigência da CEEE.
7. Quanto aos senhores João Carlos de Oliveira Koglin e Maurício Pinto da Silva, à época os mesmos eram integrantes do quadro de funcionários da FAU e, como tal, realizaram curso de especialização visando a sua qualificação profissional, tendo os trabalhos de pesquisa realizados beneficiado o setor de saúde desta Instituição.
8. Surpreende a manifestação expressa pelo Procurador da República no Município de Pelotas que pré-julga a administração sem ao menos dar ciência ao Reitor sobre os fatos apontados.
Pelotas, 15 de maio de 2012
Prof. Antonio Cesar Gonçalves Borges
Reitor