A Câmara Municipal de Vereadores de Pelotas promulgou a Lei nº 5.897/12, que proíbe o trote universitário nas vias públicas de Pelotas, quando da recepção de novos alunos, das universidades públicas e privadas do município, que ofenda a integridade física, moral e psicológica dos novos alunos, traga constrangimento aos calouros ou exponha de forma vexatória os novos alunos.
Em seu artigo terceiro, a lei apregoa que compete às instituições de ensino superior, públicas e particulares, fazer campanhas de divulgação e esclarecimentos, e definir sanções, através de processos disciplinares contra estudantes responsáveis pelos atos dispostos na referida lei.