Em complementação ao Ofício Circular nº 002/2011, que trata do recadastramento do auxílio-transporte e em respeito à Orientação Normativa SRH nº 04/2011, a partir de MAIO/2011 todos os servidores que percebem o beneficio de auxílio-transporte intermunicipal e colônia deverão apresentar os bilhetes que comprovem a utilização do transporte, conforme versa o §3º, do art. 5º, da referida Orientação Normativa.
” §3º O pagamento do auxílio-transporte nas situações previstas no caput fica condicionado à apresentação dos “bilhetes” de transportes utilizados pelos servidores.”
Informamos ainda que os servidores que não encaminharem os bilhetes até o décimo dia do mês subsequente ao uso do transporte, terão seu benefício cancelado, bem como aqueles servidores que não encaminharem os bilhetes referentes a todos os dias trabalhados, terão seu auxílio-transporte descontado proporcionalmente aos dias que não comprovarem o deslocamento.
Segue ainda Modelo do Controle de Passagens Intermunicipais.
Atenciosamente
Roberta Rodrigues Trierweiler
Pró-Reitora de Gestão de Recursos Humanos