O Núcleo de Avaliação – DPDP/PRGRH está divulgando algumas orientações às chefias de servidores técnico-administrativos em estágio probatório. Veja a íntegra do documento:
Ø Sempre que ocorrer troca de setor de trabalho de Servidor
Ø É imprescindível que, anteriormente à avaliação do período, a Chefia proporcione pelo menos um momento de acompanhamento e que este seja formalizado através da Ficha de Acompanhamento, disponível para impressão na página da PRGRH. Considerando o caráter pedagógico do processo avaliativo, o Servidor não deverá passar por avaliação de final de período sem ter tido a oportunidade de conhecer a percepção do avaliador sobre o seu desempenho e de serem estabelecidas medidas corretivas quando necessárias, sob pena de invalidar o resultado da avaliação;
Ø O ato avaliativo de final de período (Ficha de Avaliação) é um procedimento que, em respeito ao Servidor, deve ser realizado na forma de entrevista individual, com presença exclusiva de avaliador e avaliado, em local reservado;
Ø Conforme art. 4º da Portaria 787/2009, a avaliação deve ser realizada pela chefia imediata do Servidor. Nesse sentido, esclarecemos que deve ser entendida por chefia imediata aquela investida de função constante da estrutura hierárquica da instituição ou, nos casos em que o setor ainda não conste do organograma da UFPEL, reconhecida através de Portaria. Portanto, serão chefias avaliadoras os Servidores Técnico-Administrativos ou Docentes que ocupem direção, chefia ou coordenação nas Unidades. Exemplificando, o Servidor que, em Departamento de Unidade Acadêmica, atue junto a docentes de Disciplina, terá sua avaliação feita pelo Diretor de Departamento;
Ø No caso de um Servidor exercer suas atividades atendendo a mais de um setor de trabalho, sugere-se que o desempenho, que será observado e acompanhado por mais de uma chefia imediata, seja avaliado e consolidado por chefia superior, com base nas informações de todos os demandantes de tarefas. Exemplificando, um servidor atue junto a mais de um Departamento
O Núcleo de Avaliação – DPDP – PRGRH, está disponível para esclarecimentos através do telefone 3921.1216, das 8 às 11:30h.