NOTA DE ESCLARECIMENTO
UFPEL - SANTA CASA: SERVIÇO DE HEMODIÁLISE
1. A atual administração da UFPEL tem expandido o ensino superior com resultados marcantes para o progresso econômico e social de Pelotas e da região de sua abrangência. Neste contexto está inserida a formação de profissionais da área da saúde e a assistência médica prestada à população.
2. A UFPEL é uma das poucas instituições federais de ensino superior do país que desde sua fundação não possui hospital-escola próprio, o que leva à necessidade de locar dependências de outros hospitais (filantrópicos ou privados) para os cursos de Medicina, Enfermagem, Odontologia e Nutrição.
3. Em 1987 a Santa Casa de Misericórdia de Pelotas disponibilizou, através de convênio, um prédio situado à Rua Professor Araújo, para a instalação do Hospital Escola (FAU) da UFPEL, assim como outros setores localizados em áreas centrais da Santa Casa: bloco cirúrgico, enfermarias, setores de higienização, de alimentação e manutenção, lavanderia, laboratório de análise clínica e Raios-X.
4. Ao longo dos últimos 23 anos de funcionamento o Hospital Escola da UFPEL sofreu varias adaptações, abrigando atualmente duas Unidades de Terapia Intensiva (UTI- adulta e pediátrica), Bloco Cirúrgico próprio, Unidade de Quimioterapia, Laboratório de Análises Clínicas e de Diagnóstico por Imagem (raios-X, tomografia computadorizada e ultra-sonografia). Esses avanços credenciaram o Hospital Escola como referencia regional para atender pacientes com AIDS e portadores de câncer.
5. Em paralelo, a reforma feita no antigo Hospital Santa Tereza possibilitou a inauguração do Centro de Pesquisas em Saúde Amilcar Gigante da UFPEL composto pelos setores de Epidemiologia, assistência aos diabéticos e hipertensos e o Serviço de Hemodiálise. Para este último foram feitas instalações especificas para abrigar equipamentos especializados para os procedimentos de diálise.
6. Em 2007, o convênio firmado com a Santa Casa possibilitou o inicio do atendimento aos pacientes oriundos de Pelotas, Arroio Grande, Turuçu, Santa Vitória do Palmar, Morro Redondo, Piratini, Canguçu, Herval, Santana da Boa Vista, Pedro Osório, Cerrito, Jaguarão e Capão do Leão no Serviço de Hemodiálise. Isto significa a realização de cerca de 1.300 sessões de hemodiálise por mês em três turnos (manhã, tarde e noite), totalizando até esta data cerca de 36.362 sessões de diálise.
7. Vale destacar que a permanência do serviço de Hemodiálise da Santa Casa naquele local foi em caráter temporário até que fosse concluída a construção de estrutura física conforme as exigências da Vigilância Sanitária.
8. Cumpre salientar que as obras no antigo hospital Santa Tereza foram realizadas para a instalação de serviço de hemodiálise próprio da UFPEL. Porém, não houve autorização por parte do Gestor Municipal para a criação de mais um serviço do SUS deste tipo na cidade .
9. Justifica-se, portanto, a decisão do reitor no sentido de impedir a ociosidade de obra concluída, que tivera como meta a instalação de um serviço de hemodiálise naquele local, capaz de atender as necessidades de ensino prático de nefrologia e, sobretudo, o dever de salvar vidas de pacientes graves.
10. A hemodiálise permite que as impurezas do sangue sejam filtradas pelo rim artificial e isso amplia a sobrevida do paciente até que exista doador compatível para o transplante renal.Sem este procedimento, no prazo de 24 a 48 horas, poderá ocorrer óbito de portadores de insuficiência renal.
11. Apesar disso, o representante do Ministério Público Federal em Pelotas ingressou com representação na Justiça Federal e no TCU registrando sua desconformidade com o convênio firmado pelo reitor e pelo provedor da Santa Casa.
12. As pretensões do Promotor Federal ao tomar tal atitude resultam em questões de extrema gravidade, pois acarretarão o fechamento da Faculdade de Medicina, além de colocar em risco de vida dezenas de pessoas portadoras de doença renal crônica que utilizam aquele serviço.
13. A reitoria da UFPEL teve conhecimento da decisão da justiça por meio da publicação no Diário Popular de 24 de junho de 2010, sobre possível condenação do Reitor, do professor responsável pelo setor e do Provedor da Santa Casa. As partes envolvidas, até o presente momento, não tiveram acesso à decisão judicial.
14. Na mesma publicação há referência sobre a possível determinação do TCU para que seja procedida a rescisão do convenio com a Santa Casa para a Hemodiálise no prazo de 180 dias.
Face ao exposto, venho por meio deste informar que:
a) Na qualidade de médico e de reitor desta Universidade Federal não posso colocar em risco a vida dos pacientes renais crônicos que buscam atendimento de hemodiálise. Por isso, tomarei providencias para recorrer das decisões até a última instância.
b) Para reforçar a certeza de que não houve prejuízo algum aos cofres públicos solicitei ao Ministro da Saúde que fosse constituída comissão para análise das contas referidas ao convênio Hemodiálise acima citado. Ao contrário do que diz o agente ministerial federal não houve prejuízo de ordem econômica para a UFPEL motivado pelas ações desta administração que nada mais fez do que possibilitar o tratamento com eficiência e com atenção de centena de pacientes.
c) Considerando a manifestação, por parte da Procuradoria Jurídica da Santa Casa sobre possível cessação do convênio maior daquela entidade com esta Universidade, caso a UFPel rescinda o atendimento da hemodiálise, serão tomadas todas as medidas para impedir o fechamento da Faculdade de Medicina e prejuízos aos demais cursos das áreas da saúde. Por isso, solicitarei ao TCU ampla defesa e revisão do posicionamento daquele órgão quanto ao encaminhamento dado pelo Procurador Federal, cujas conseqüências são maléficas para a saúde de Pelotas, dos municípios vizinhos e à formação profissional dos alunos de Medicina, Odontologia, Enfermagem e Nutrição.
Pelotas, 28 de junho de 2010
Antonio Cesar G. Borges Reitor