Através da Portaria de nº 42, com data desta terça-feira(9), o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão elevou para R$ 304,00 o valor mensal do auxílio-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.640, de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A medida tem efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Auxílio-alimentação dos servidores passa para 304 reais
10 de Fevereiro de 2010
Seção: Notícias