A UFPel comunica aos seus aposentados e pensionistas que aniversariam nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril ou maio e ainda não fizeram o recadastramento anual, que deverão comparecer pessoalmente, e com a máxima urgência, na Associação dos Aposentados, na Associação dos Docentes, na Associação dos Servidores ou ainda na Pró-Reitoria de Gestão de Recursos Humanos da UFPel, a fim de providenciar o referido recadastramento, sob pena de ser suspenso o benefício de aposentadoria/pensão no mês de julho/2009, conforme o art. 3º, do Decreto nº 2.251, de 12/06/1997.
O recadastramento deve ser feito anualmente, sempre no mês do aniversário do aposentado/pensionista.
Aposentados e Pensionistas da UFPel
10 de Junho de 2009
Seção: Notícias