Coordenadoria de Comunicação Social

Universidade Federal de Pelotas

Seleção para Tutor a Distância no Programa da UAB

3 de Dezembro de 2008

Estarão abertas, no período de 8 a 12 de dezembro, as inscrições para o processo seletivo simplificado, na função temporária de Tutor a Distância para atuar no Curso de Formação de Professores em Espanhol como Língua Estrangeira, na modalidade à distância dentro do Programa da Universidade Aberta do Brasil. Veja a íntegra do edital.

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO

EDITAL Nº 001, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008 – A B E R T U R A

 

 A Universidade Federal de Pelotas – UFPEL, torna público a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado, na função temporária de TUTOR A DISTÂNCIA para atuar no Curso de FORMAÇÃO DE PROFESSORES EM ESPANHOL COMO LÍNGUA ESTRANGEIRA, na modalidade à distância dentro do Programa da Universidade Aberta do Brasil, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público de acordo com a Lei nº. 11.273 de 06/02/2006, a Medida Provisória nº. 361/2007, ao Decreto no. 5.800 de 08/06/06 e na Resolução FNDE/CD no. 44 de 29/12/06 conforme segue:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1  A realização do Processo Seletivo – planejamento, divulgação e execução – ficará a cargo da coordenação do curso de Espanhol.

1.2 O processo seletivo será regido por este edital e realizado na cidade de Pelotas-RS;

1.3 O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na íntegra, as normas deste Edital.

1.4 O extrato do Edital será divulgado e disponibilizado no site da UFPEL, no seguinte endereço: http://www.ufpel.edu.br. Dúvida e informações a través do e-mail: fpeleuab@gmail.com

 

2. DA INSCRIÇÃO PARA TUTOR A DISTÂNCIA

2.1 A inscrição para este Processo Seletivo deverá ser feita no período compreendido entre 08 a 12 de dezembro de 2008, através do preenchimento da ficha de inscrição, disponível no ato da inscrição, na secretaria do Curso de Licenciatura em Espanhol - CEAD, sito à Rua Félix da Cunha, 630 – centro - Pelotas - RS;

 

HORÁRIO PARA AS INSCRIÇÕES:

Segunda-feira:           das 08h30min às 11h30min e das 14h30 às 18h00min

Terça-feira:                das 08h30min às 11h30min e das 14h30 às 18h00min

Quarta-feira:              das 08h30min às 11h30min e das 14h30 às 18h00min

Quinta-feira:              das 08h30min às 11h30min e das 14h30 às 18h00min

Sexta-feira:                das 08h30min às 11h30min e das 14h30 às 18h00min

2.2 Não será cobrada taxa de inscrição;

2.3 Para realizar a inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher a ficha de inscrição e fornecer cópia acompanhada de seus originais (ou autenticada), dos seguintes documentos:

  • Curriculum Lattes, documentado;
  • Memorial Descritivo quanto à sua atuação docente;
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Diploma e certificado de conclusão do curso de Graduação e/ou Pós-Graduação;
  • 1 fotos 3×4.

 

O não atendimento a qualquer um dos requisitos implicará no indeferimento da inscrição.

 

3. DAS VAGAS

3.1 Serão oferecidas as vagas para a função de Tutor a Distância do Curso de Formação de Professores de Espanhol como Língua Estrangeira (FPELE), de acordo com as exigências do quadro abaixo:

 

 

Áreas

Titulação Exigida

               Vagas

Letras

Graduação em Letras - Espanhol e Respectivas Literaturas ou Graduação em Letras - Português/Espanhol e Respectivas Literaturas

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4. DAS PROVAS PARA TUTOR A DISTÂNCIA DO CURSO DE LICENCIATURA EM ESPANHOL

O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção composta pela Coordenação e pelos professores atuantes no curso. Para a realização das entrevistas, participarão dois membros da Comissão da Seleção.

4.1 A Seleção consistirá em:

a) Prova escrita (eliminatória) peso 5

b) Entrevista (classificatória) peso 2

c) Currículo Lattes (classificatória) peso 3

4.1.1 Do local, dia e horário de realização das provas: dia 19 de dezembro de 2008, às 8 horas. Local: Faculdade de Odontologia/UFPel.

4.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento a este, 20 minutos antes do horário fixado, portando documento de identificação oficial e caneta azul ou preta.

4.1.3 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identificação.

4.1.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem no. de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

4.1.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste edital.

4.1.6 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.1.7 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato.

4.2. Da prova escrita

4.2.1 Peso: 5

4.2.2 O período para execução da prova escrita será de até 4 (quatro) horas, realizada no período da manhã.

4.2.3 A prova escrita constará de duas questões dissertativas, devendo uma ser desenvolvida em Língua Portuguesa e outra em Língua Espanhola.

4.3. Da entrevista

4.3.1 Peso: 2.

4.3.2 Será realizada em Língua Espanhola, no período da tarde do mesmo dia (19/12/2008).

4.3.2 Terá a duração de 10 a 15 minutos.

4.4  NOTA FINAL

4.4.1 A nota final de cada candidato será expressa pela média das notas obtidas nas diferentes etapas da seleção, calculada até a primeira casa decimal. Serão considerados classificados os candidatos que alcançarem, no processo seletivo, a nota final mínima 7,0 (sete).

4.5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.5.1 No caso de empate, será classificado em primeiro o candidato que tiver experiência em Educação a Distancia, seguido daquele que comprovar maior titulação, e, ao persistir o empate, seguem-se os critérios de mais tempo de exercício no magistério da rede pública.

 

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados serão publicados na página da UFPEL nos seguinte endereço: http://www.ufpel.edu.br/

 

6. DA FUNÇÃO

6.1 DO TUTOR A DISTÂNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES EM ESPANHOL COMO LÍNGUA ESTRANGEIRA - Deverá atender alunos on-line, mantendo estreita correspondência com grupos sob sua supervisão, estimulando o processo da aprendizagem a distância e fazendo a mediação entre alunos e demais professores da sede na perspectiva de discussões teóricas ou procedimentos pedagógicos que se façam necessários para dar conta das demandas dos alunos. Esses educadores também estarão envolvidos, em esferas diferentes, com a pesquisa própria do Curso de Espanhol.

 

7. TUTOR/CONDIÇÃO E CARGA HORÁRIA

7.1 Tutor a Distância – participante dos cursos e programas da UAB, selecionado pelas Instituições vinculadas ao Sistema UAB, para o exercício das atividades típicas de tutoria em Educação a Distância, sendo exigida experiência no magistério ou formação pós-graduada. (RESOLUÇÃO / FNDE / CD / No 044, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006).

7.2 Disponibilidade de 20 horas semanais;

7.3 Ter dedicação de carga horária compatível com seu contrato, incluindo; possíveis atividades inerentes à tutoria fora do seu horário normal de trabalho;

7.4 Conhecimentos básicos para manuseio de computador e internet e disponibilidade para aprendizagem de ferramentas da EAD;

7.5 Acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos, contando com o apoio dos professores e dos tutores presenciais alocados nos Pólos de área de abrangência de sua turma;

7.6 Residir, preferencialmente, em Pelotas ou entorno.

7.6.1 Caso resida fora do município de Pelotas, o Tutor a Distância deverá, obrigatoriamente, ter disponibilidade para comparecer a reuniões, cursos de capacitação e outras atividades pedagógicas referentes ao curso.

7.6.2 São de inteira responsabilidade do Tutor a Distância as despesas referentes ao seu deslocamento até sua sede de trabalho, em Pelotas.

 

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1 A remuneração correspondente fixada de acordo com a RESOLUÇÃO/ FNDE/CD/ N° 044, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 é de R$600,00 (seiscentos reais) para a função de tutor à distância.

 

 

 

9. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 Os candidatos aprovados serão chamados por ordem de classificação, conforme a necessidade do curso.

 

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O processo seletivo simplificado será válido por 02 (dois) anos a contar da data da publicação do Edital de divulgação dos resultados, prorrogável por igual período a critério da Instituição, mediante nova seleção. (cf. RESOLUÇÃO/ FNDE/CD/ N° 044, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006)

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Em hipótese alguma será concedida revisão ou vista de nota das etapas da seleção ao candidato, não cabendo recurso do resultado do processo de seleção.

11.2 O não cumprimento das atividades necessárias à função de tutor implicará no desligamento imediato do curso.

11.3 Os candidatos estão cientes e concordam com os termos apresentados neste Edital.

 

 

Pelotas, 02 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Eliana Póvoas de Brito                              Profª. Dra. Mª. Pía Mendoza Sassi

   Pró-Reitora de Graduação                                        Coordenadora do Curso FPELE

 

Seção: Notícias