De acordo com resolução do Cocepe, a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFPel está divulgando a abertura de inscrições para a seleção de candidatos ao “Programa de Bolsas de Extensão e Cultura (Probec). Veja a seguir a íntegra do Edital.MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTASPRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
EDITAL PROBEC Nº 01/2008
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal de Pelotas torna público que estão abertas inscrições para a seleção de candidatos ao “Programa de Bolsas de Extensão e Cultura – PROBEC”, de acordo com a Resolução 11/2006 – COCEPE, observando os seguintes requisitos: 1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 03 a 14 de abril de 2008. 2. LOCAL: Secretaria da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, no Campus Universitário, Capão do Leão. 3. TIPOS DE BOLSAS: São oferecidas duas modalidades de Bolsas. A modalidade Demanda Anual (DA), que são oferecidas sempre no início do ano letivo; e a modalidade Demanda Espontânea (DE), com seleção durante o período letivo conforme demandas identificadas, podendo beneficiar projetos específicos de interesse da UFPel, de até 10 (dez) meses. 4. DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DE INSCRIÇÃO: 4.1. Histórico Escolar atualizado (com média) fornecido pelo DRA (Departamento de Registro Acadêmico) da PRG;4.2. Fotocópia da Carteira de Identidade e do CIC (frente e verso);4.3. Síntese do currículo do candidato com destaque para as atividades de Extensão;4.4. Currículo Lattes simplificado do Orientador; a. Plano de Trabalho do candidato à Bolsa (Formulário Plano de Trabalho). b. Declaração de que dispõe de 20 (vinte) horas semanais para atividades previstas no projeto. c. Declaração de que não dispõe de outra modalidade de Bolsa, além daquelas vinculadas à Coordenadoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (ficha de inscrição). d. Número do código de aprovação no COCEPE do projeto, para Demanda Anual. e. Assinatura de Termo de Compromisso em formulário disponível na página da PREC. 4.5. Para projetos de Demanda Espontânea, anexar formulário específico assinado pelo Coordenador. 5. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 5.1. Estar regularmente matriculado em Curso de Graduação;5.2. Entre reprovações e/ou infreqüências, não ter ultrapassado o número total de 5 (cinco);5.3. Ter concluído, no mínimo, o primeiro semestre do Curso de Graduação;5.4. Somente serão aceitos projetos aprovados pelo COCEPE/UFPel, devidamente registrados na PREC, e em dia com todos os relatórios até a data do presente Edital, para a modalidade DA. Este requisito não se aplica à modalidade de Bolsas DE.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO: A seleção dos candidatos será feita por Comissão Especial, nomeada pelo Pró-Reitor. Exclusivamente para os candidatos às Bolsas da modalidade DE, haverá também Entrevista.
7. PERÍODO DAS BOLSAS: O período das Bolsas de DA será de maio a dezembro de 2008.
8. VALOR DAS BOLSAS: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
9. NÚMERO DE BOLSAS: Serão distribuídas 138 (cento e trinta e oito) Bolsas para projetos na modalidade Demanda Anual; e 92 (noventa e duas) para a modalidade de Demanda Espontânea.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A divulgação da relação dos alunos contemplados com as Bolsas ocorrerá no dia 23 de abril de 2008, através da página da Prec – http://prec.ufpel.edu.br.
11. DOCUMENTAÇÃO: Os alunos contemplados com Bolsas terão, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2008 para entregar a documentação exigida na Secretaria da Prec. O não comparecimento implicará chamada do suplente.
12. OUTRAS INFORMAÇÕES: Maiores informações poderão ser obtidas nas páginas http://lattes.ufpel.edu.br (Currículo Lattes) e http://prec.ufpel.edu.br; e fone 3275-7208 (Secretaria da Prec).
Prof. Vitor Hugo Borba Manzke
Pró-Reitor de Extensão e Cultura