O Departamento de Pesquisa e Iniciação Científica vem através deste comunicado informar que o prazo MÁXIMO para SUBSTITUIÇÃO de bolsistas de Iniciação Científica nas modalidades PROBIC/FAPERGS e PROBITI/FAPERGS é impreterivelmente de 10 de abril de 2013 , não podendo, sob hipótese nenhuma, ser prorrogado devido a prazos estipulados pela própria Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS).
Após o prazo de 10 de abril de 2013 será possível apenas que o professor responsável pela quota da referida bolsa IC realize o CANCELAMENTO da mesma, não podendo assim realizar a substituição e o repasse da quota para outro discente.
Caso queiram realizar a referida substituição, seguem abaixo os documentos necessários para tal tarefa:
Termo de Outorga de SUBSTITUIÇÃO - PROBIC
Termo de Outorga de SUBSTITUIÇÃO - PROBITI
Formulário de Solicitação de Substituição/Cancelamento de Bolsista PROBIC e PROBITI
+ Fotocópia do Registro Geral do(a) novo(a) bolsista (RG)
+ Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física do(a) novo(a) bolsista (CPF)
+ Atestado de Matrícula referente ao primeiro semestre de 2013.
+ Relatório Final do Antigo Bolsista