A portaria nº. 119, de 26 de fevereiro de 2013, autorizou a prorrogação por quatro meses de todos os contratos autorizados no início de 2012 através da portaria nº. 18, de 27 de janeiro. Portanto, aqueles assinados no decorrer de 2011 serão rescindidos. A renovação dos contratos de professores temporários será realizada havendo manifestação expressa das unidades acadêmicas.
Portaria 119 de 26 de fevereiro de 2013:
http://www.in.gov.br/
Portaria 18 de 27 de janeiro de 2012:
http://www.in.gov.br/