A Justiça Federal da 4ª Região deu provimento ao agravo de instrumento da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) contra a decisão do Ministério Público Federal que vetava a utilização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), como critério de seleção para acesso aos cursos superiores da Universidade.
Desta forma, está mantida a decisão do Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa e Extensão (Cocepe) da UFPel de adotar, já em outubro de 2009, o novo Enem como único critério de seleção para ingresso na Universidade.
No documento, exarado no dia 23 de junho último, a Desembargadora Federal, Maria Lúcia Luz Leiria, fundamenta a decisão nos seguintes termos:
“Consoante se vê da disposição expressa no art. 51 da Lei de Diretriz e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, as normas de seleção pública e admissão de estudantes nos cursos de ensino superior da rede pública, se inserem, inafastavelmente, dentro da autonomia universitária prevista na Constituição Federal. E considerando-se, que conforme Nota Técnica do Ministério da Educação, a prova do Exame do ENEM, que será aplicada em outubro cobrará os mesmos conteúdos curriculares da escolas de ensino médio, e que são exigidos pelos atuais vestibulares, mudando apenas seu formato, não verifico qualquer mácula ao referido dispositivo legal, ou prejuízo aos estudantes, pois todos serão submetidos ao mesmo exame.”
Justiça Federal reverte decisão do MP e UFPel adotará Enem como única forma de ingresso já em outubro de 2009
26 de Junho de 2009
Seção: Notícias