A UFPel implantará, ad referendum do Conselho Universitário, a partir de 1º de maio, a jornada de trabalho de seis horas diárias e de 30 horas semanais para os servidores técnico-administrativos em educação da instituição. Portaria neste sentido foi assinada nesta terça-feira(25), pelo reitor Cesar Borges. A implantação das 30 horas era antiga reivindicação dos funcionários da Universidade, agora atendida, considerando o que prevê o Decreto 1590, de 10 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto 4836, de 9 de setembro de 2003, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e fundações federais.
Conforme a portaria, a jornada de trabalho será cumprida no período compreendido entre 7h30min e 23h. Será designada Comissão de Implantação e Acompanhamento composta por um representante da Associação de Servidores da UFPel(Asufpel), um representante da Pró-Reitoria de Gestão de Recursos Humanos, um representante do Conselho Universitário e um representante do Cocepe, para que procedam as avaliações periódicas, a cada 180 dias, sobre as atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão.
As direções das unidades acadêmicas e administrativas apresentarão à Comissão proposta de organização e gerenciamento dos recursos humanos sob sua responsabilidade, de forma a viabilizar a efetiva implantação da jornada de trabalho de 30 horas, que após avaliada, será apreciada pelo Conselho Universitário, o que será condição para a eficácia da portaria que implanta o novo regime no âmbito da unidade.